Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoASSOCIAÇÃO · ASSOCIAÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA
I - Na impugnação da matéria de facto, o cumprimento do ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto não pode ter-se por observado com a referência genérica à “adequada análise crítica da prova realizada”. O recorrente tem de indicar o meio de prova, concreto, que, no seu entender, determina uma decisão diversa quanto aos factos objecto de impugnação e demonstrar, mediante razões o
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ADMINISTRADOR · ILEGALIDADE · REMUNERAÇÃO
I - A contradição considerada como fundamento de nulidade da decisão consiste na oposição entre os fundamentos e a decisão e não entre a decisão e o sumário onde se inscreveram as conclusões mencionadas pelo recorrente - da exclusiva responsabilidade do juiz que lavra o acórdão (art. 663.º, n.º 7, do CPC). II - A proibição estabelecida no art. 15.º, n.º 2, do DL n.º 119/83, de 25-02, não visa ape
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº3/2020 · ORGANISMO DE UTILIDADE PÚBLICA · FUNCIONÁRIO · PERDA DE PRODUTOS E VANTAGENS
De acordo com o Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 3/2020, o conceito de organismo de utilidade pública não abrange as instituições particulares de solidariedade social, logo o arguido não é funcionário. Um dos elementos típicos dos crimes pelos quais o arguido foi condenado é que o mesmo seja “funcionário”, nos termos do artº 386 nº 1 al. d) do C.Penal, elemento que não se verifica no caso
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · FUNDAÇÃO · ESTATUTOS · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
I - A delimitação das jurisdições, correspondentes aos tribunais judiciais, por um lado, e aos tribunais administrativos e fiscais, por outro lado, implica a apreciação das concernentes áreas de competência, constituindo um pressuposto processual que deve ser apreciado antes da questão (ou questões) de mérito. II - A competência do tribunal fixa-se no momento em que a acção [reconvenção] se propõ
NULIDADE SENTENÇA - RECURSO JURISDICIONAL - ÂMBITO
I. Tendo sido assacados ao acto recorrido vários vícios que determinariam a sua nulidade ou anulabilidade e tendo a sentença recorrida conhecido de apenas um deles e em consequência julgado improcedente o recurso contencioso de anulação, incumbiria ao interessado alegar em sede de recurso jurisdicional a nulidade dessa mesma sentença por omissão de pronúncia nos termos do disposto no art. 668º, n.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.