Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 45.º (Reconhecimento das instituições canonicamente erectas)

EM VIGOR
A personalidade jurídica das instituições canonicamente erectas resulta da simples participação escrita da erecção canónica feita pelo bispo da diocese onde tiverem a sua sede, ou por seu legítimo representante, aos serviços competentes para a tutela das mesmas instituições.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS9207/15.5BCLSB11-07-2019TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · QUESTÃO PREJUDICIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. Não existe no RJAT qualquer limitação, do ponto de vista da competência, no que respeita aos fundamentos passíveis de fundar um pedido de pronúncia arbitral, tendente à anulação ou declaração de nulidade de ato de liquidação. II. As questões a apreciar pelo tribunal arbitral abrangem todas as que sejam suscitadas pelas partes. III. A inconstitucionalidade da interpretação efetuada pelo sujeit

  • TRG3420/12.4TBVCT.G114-03-2013AMÍLCAR ANDRADE

    INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · INSTITUIÇÕES DA IGREJA CATÓLICA

    I - Sendo a Requerida uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, que se dedica, para além do mais, ao apoio à família, à integração social e comunitária, à protecção dos cidadãos na velhice e na invalidez e à promoção e protecção de saúde e considerada pessoa colectiva de utilidade pública, rege-se pelo Estatuto das IPSS publicado pelo DL nº 119/83 de 25 de Fevereiro,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.