Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 66.º (Extinção das associações)

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - As associações de solidariedade social extinguem-se: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Pelo decurso do prazo, se tiverem sido constituídas por tempo determinado; c) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos; d) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados; e) Por decisão judicial que declare a insolvência. 2 - As associações de solidariedade social podem ainda ser extintas por decisão do Tribunal Arbitral nas seguintes situações: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível; b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição ou nos estatutos; c) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais; d) Quando, durante o período de 1 ano, o número de associados seja inferior ao número mínimo fixado no artigo 53.º; e) Quando deixem de possuir meios humanos e materiais suficientes para a efectivação dos fins estatutários e se reconheça não existirem fundadas esperanças de os virem a adquirir.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ00B26625-05-2000ABÍLIO DE VASCONCELOS

    TRABALHO SUBORDINADO · APOSENTAÇÃO · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO

    I - A competência material de um tribunal determina-se em função dos termos em que o Autor fundamenta a pretensão que quer ver reconhecida, bem como desta mesma pretensão. II - O tribunal do trabalho é o competente, em razão da matéria, em acção intentada contra a Santa Casa da Misericórdia na qual se pretende o reconhecimento da situação de aposentado e o direito às respectivas pensões.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.