Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTRABALHO SUBORDINADO · APOSENTAÇÃO · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO
I - A competência material de um tribunal determina-se em função dos termos em que o Autor fundamenta a pretensão que quer ver reconhecida, bem como desta mesma pretensão. II - O tribunal do trabalho é o competente, em razão da matéria, em acção intentada contra a Santa Casa da Misericórdia na qual se pretende o reconhecimento da situação de aposentado e o direito às respectivas pensões.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.