Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 84.º (Extinção)

REVOGADO por Decreto-Lei 172-A/2014 · 14/11/2014
1 - As fundações extinguem-se: a) Pelo decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporariamente; b) Pela verificação de qualquer outra causa extinta prevista no acto de instituição; c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência. 2 - As fundações podem ainda ser extintas pela entidade competente para o reconhecimento: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível; b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de instituição; c) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais. 3 - Quando ocorra alguma das causas extintivas previstas no n.º 1 do artigo anterior, a administração da fundação comunicará o facto à autoridade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção e tomar as providências que julgue convenientes para a liquidação do património.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA04418506-02-2002ANGELINA DOMINGUES

    FUNDAÇÃO. · EXTINÇÃO. · MATÉRIA DE FACTO.

    I - Não sendo objecto do recurso contencioso o acto de alteração dos Estatutos da Fundação, mas sim o despacho de indeferimento do pedido de extinção da Fundação, o conhecimento da alegada nulidade da alteração dos estatutos, por incompetência do autor do despacho que a aprovou, é uma questão marginal, que não interfere com o juízo da legalidade do acto de indeferimento do pedido de extinção da Fu

  • STA04418530-11-1999ROSENDO JOSE

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA

    I - O DL. 119/83 de 25.2 contém o regime jurídico das fundações cujos fins são de protecção da saúde, na velhice e invalidez como a Fundação António Sardinha (FAS), sendo o artigo 84 deste diploma que regula as causas de extinção dessas fundações. II - Não se tornou impossível o fim da FAS pelo facto de estar excedido o prazo previsto pela fundadora para a construção do hospital, nem pelo facto d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.