Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoRENDA APOIADA · COMPETÊNCIA MATERIAL · CASO JULGADO FORMAL
São competentes os Tribunais Administrativos para julgar um litígio onde os autores pedem que lhes não seja aplicado o regime de actualização da renda apoiada definida no Dec. Lei 166/93, de 7 de Maio – pois o mesmo envolve uma entidade que, neste âmbito, actuou com base num contrato administrativo e pretende aplicar normas de direito público.
RENDA APOIADA · COMPETÊNCIA MATERIAL · CASO JULGADO FORMAL
São competentes os Tribunais Administrativos para julgar um litígio onde os autores pedem que lhes não seja aplicado o regime de actualização da renda apoiada definida no Dec. Lei 166/93, de 7 de Maio – pois o mesmo envolve uma entidade que, neste âmbito, actuou com base num contrato administrativo e pretende aplicar normas de direito público.
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · ESTATUTOS · CONSTITUCIONALIDADE · GERENTE
I - O DL n.º 119/83, de 25-02, contendo o Estatuto das IPSS não enferma de inconstitucionalidade. II - A prática reiterada de actos de gestão prejudiciais aos interesses das IPSS, como justa causa de destituição dos membros dos respectivos corpos gerentes, verifica-se com a prática de actos de gestão que violem os princípios da prossecução do interesse colectivo, da imparcialidade, isenção e ne
IGREJA CATÓLICA · FUNDAÇÃO PÚBLICA · DIREITO CANÓNICO · FORMAÇÃO DA VONTADE
1. A concordata entre Portugal e a Santa Sé reconheceu à Igreja Católica o poder de se organizar livremente de harmonia com as normas do Direito Canónico, e constituir por essa forma associações ou organizações a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica, bastando que, depois de canonicamente erectas, seja feita participação escrita à Autoridade competente pelo Bispo da Diocese, onde
FUNDAÇÃO · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · SUSPENSÃO · GERENTE
Achando-se paralisado o Conselho de Administração, órgão de gestão e administração de uma Fundação, por divergências insanáveis entre os seus membros, é lícito ao Ministério Público requerer providência cautelar não especificada para suspensão dos corpos gerentes e nomeação de administrador judicial, ao abrigo do disposto no artigo 36 do Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro.
FUNDAÇÃO · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · CORPOS GERENTES · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
I - A cessação de funções dos membros do corpo gerente de fundação de solidariedade social, resultante de modificação dos estatutos, feita pelo orgão administrativo da tutela, ao abrigo do disposto no art. 81, 1, do D.L. n. 119/83, de 25 de Fevereiro, e não por se verificarem os pressupostos previstos no art. 35, do mesmo diploma, não vicia o acto de usurpação de poder. II - E nulo por impossibil
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.