Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 69.º (Regime jurídico aplicável)

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - Às irmandades da Misericórdia aplica-se diretamente o regime jurídico previsto no presente Estatuto, sem prejuízo dos termos do Compromisso estabelecido entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Conferência Episcopal, ou documento bilateral que o substitua. 2 - Em tudo o que não se encontre especialmente estabelecido na presente secção, as irmandades da Misericórdia regulam-se pelas disposições aplicáveis às associações de solidariedade social. 3 - Ressalva-se da aplicação do preceituado no n.º 1 tudo o que especificamente respeita às actividades estranhas aos fins de solidariedade social.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0530/07.3BESNT11-03-2021CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO · ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · REVOGAÇÃO TÁCITA

    O § único do artigo 9.º da Lei de 24 de junho de 1912, in fine, que destinou vinte e cinco por cento do rendimento das propriedades do Estado em Sintra à Santa Casa da Misericórdia de Sintra, não foi tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de dezembro, que aprovou o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

  • TRP63/08.0TBALJ.P127-04-2009PINTO FERREIRA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    I - A concordata de 2004 reforça a autonomia e separação de poderes entre Estado e Igreja Católica II - As condições das candidaturas, idoneidades dos seus membros, as irregularidades e vícios da convocação, no que respeita à eleição dos corpos gerentes de uma Misericórdia, como problema interno dessa instituição, compete ao ordinário Diocesano, como autoridade eclesiástica. III - Não cabe aos t

  • STJ07B72326-04-2007JOÃO BERNARDO

    MISERICÓRDIAS · NATUREZA JURÍDICA · ELEIÇÕES · IMPUGNAÇÃO

    1 . A decisão sobre a competência material tomada em procedimento cautelar não tem influência no processo principal. 2 . A Santa Casa da Misericórdia do Porto, como misericórdia e atento o seu compromisso, é uma instituição integrante da ordem jurídica canónica como associação de fiéis pública, que visa – enformada pelos princípios da doutrina e moral cristãs – satisfazer carências sociais e prat

  • TRP065305005-06-2006FONSECA RAMOS

    MISERICÓRDIAS · ESTATUTOS · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    I- As Misericórdias, embora nasçam na esfera eclesial, são “associações de fiéis” de índole particular e não de natureza pública, seja eclesiástica ou civil, e, por isso, devem ser consideradas instituições de solidariedade social, sendo-lhes aplicável o Estatuto das I.P.S.S. – actualmente o DL.119/83. II- O objectivo das Misericórdias não é o evangelizar ou fazer proselitismo religioso, sendo me

  • STJ04B452527-01-2005CUSTÓDIO MONTES

    IGREJA CATÓLICA · CONCORDATA · MISERICÓRDIAS · ADMINISTRAÇÃO

    1. O art. III da Concordata de 1940 reconhece à Igreja Católica o poder de se organizar livremente de harmonia com as normas do Direito Canónico, e constituir, por essa forma, associações ou organizações, a que o Estado reconhece personalidade jurídica, no condicionalismo aí referido, sendo as mesmas administradas sob a vigilância e fiscalização da competente autoridade eclesiástica. 2. Se tais a

  • TRC436-200124-05-2001n.º 2SERRA LEITÃO

    CONTRATO DE TRABALHO · DECISÃO · RETRIBUIÇÃO · NULIDADE

    I - Não sendo o Provedor da Santa Casa da Misericórdio um corpo gerente da irmandade, mas tão só um dos membros dos corpos gerentes , as suas decisões não são anuláveis nos termos do disposto no art. 22º do DL 119/83 de 25/2. II - Para obrigar a Ré Santa Casa, o acto do Provedor (mesmo que se considerasse que ele constitui um órgão dela), consubstanciado na decisão de aumentar as retribuições dos

  • TRP995063421-06-1999LAZARO DE FARIA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA

    I - O tribunal civil é o competente para conhecer de causa em que seja parte uma Santa Casa da Misericórdia.

  • TRP965083302-12-1996SIMÕES FREIRE

    MISERICÓRDIAS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Os conflitos de funcionamento entre orgãos de Irmandades da Misericórdia ou Santas Casas da Misericórdia sujeitas à vigilância da autoridade eclesiástica e que nada tenham a ver com actividades ligadas à solidariedade social são da competência de tal autoridade a quem compete dirimi-los, pelo que os tribunais comuns não têm competência para a convocação de uma assembleia geral extraordinária d

  • STA01879615-12-1983LOPES DA CUNHA

    ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · AUDITORIA ADMINISTRATIVA

    I - As associações de bombeiros voluntarios não estão sujeitas ao regime das instituições privadas de solidariedade social com o estatuto aprovado pelo Dec-Lei 119/83, de 25-2 (o qual veio substituir o aprovado pelo Dec-Lei 512-G2/79, de 29-12), mantendo assim a qualificação de pessoas colectivas de utilidade publica administrativa que lhes e atribuida pelo art. 158 do Codigo Administrativo (CA).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.