Artigo 64.º-B — Elegibilidade dos representantes
EM VIGOR desde 15/11/20141 - São elegíveis para a assembleia de representantes, os associados efetivos que cumulativamente:
a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos;
b) Sejam maiores;
c) Tenham, pelo menos, um ano de vida associativa, salvo se os estatutos exigirem maior prazo.
2 - A inobservância do disposto no número anterior determina a nulidade da eleição do candidato em causa.