Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 64.º-B Elegibilidade dos representantes

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - São elegíveis para a assembleia de representantes, os associados efetivos que cumulativamente: a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos; b) Sejam maiores; c) Tenham, pelo menos, um ano de vida associativa, salvo se os estatutos exigirem maior prazo. 2 - A inobservância do disposto no número anterior determina a nulidade da eleição do candidato em causa.