Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 68.º (Natureza e fins)

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - As irmandades da Misericórdia ou santas casas da Misericórdia são associações reconhecidas na ordem jurídica canónica, com o objetivo de satisfazer carências sociais e de praticar atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios de doutrina e moral cristãs. 2 - Os estatutos das Misericórdias denominam-se «compromissos».

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1084/22.9T8BJA.E128-06-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MISERICÓRDIAS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Fruto de uma longa evolução, atualmente a maioria das Misericórdias portuguesas são associações de fiéis, erigidas por uma autoridade eclesiástica, que se regem pelos seus estatutos (compromissos), mantendo, igualmente, uma atividade de âmbito social, de assistência e de solidariedade, à qual se aplica um conjunto de regras vigentes na ordem jurídica portuguesa, mormente o Estatuto das IPSS, a

  • TRP63/08.0TBALJ.P127-04-2009PINTO FERREIRA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    I - A concordata de 2004 reforça a autonomia e separação de poderes entre Estado e Igreja Católica II - As condições das candidaturas, idoneidades dos seus membros, as irregularidades e vícios da convocação, no que respeita à eleição dos corpos gerentes de uma Misericórdia, como problema interno dessa instituição, compete ao ordinário Diocesano, como autoridade eclesiástica. III - Não cabe aos t

  • STJ07B72326-04-2007JOÃO BERNARDO

    MISERICÓRDIAS · NATUREZA JURÍDICA · ELEIÇÕES · IMPUGNAÇÃO

    1 . A decisão sobre a competência material tomada em procedimento cautelar não tem influência no processo principal. 2 . A Santa Casa da Misericórdia do Porto, como misericórdia e atento o seu compromisso, é uma instituição integrante da ordem jurídica canónica como associação de fiéis pública, que visa – enformada pelos princípios da doutrina e moral cristãs – satisfazer carências sociais e prat

  • TRP065305005-06-2006FONSECA RAMOS

    MISERICÓRDIAS · ESTATUTOS · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    I- As Misericórdias, embora nasçam na esfera eclesial, são “associações de fiéis” de índole particular e não de natureza pública, seja eclesiástica ou civil, e, por isso, devem ser consideradas instituições de solidariedade social, sendo-lhes aplicável o Estatuto das I.P.S.S. – actualmente o DL.119/83. II- O objectivo das Misericórdias não é o evangelizar ou fazer proselitismo religioso, sendo me

  • TRE2511/04-124-01-2006ORLANDO AFONSO

    USURPAÇÃO DE FUNÇÕES · FUNÇÃO PÚBLICA · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · FUNCIONÁRIO

    I- A assinatura e a ratificação da Concordata estabelecida entre a Santa Sé e a República Portuguesa implica que as normas dela constantes passaram a vigorar na ordem interna do Estado português, após publicação oficial, não podendo as Partes invocar as disposições do seu direito interno para justificar o incumprimento de tal tratado. II- Ao reconhecer-se, por via da Concordata, a personalidade j

  • TRC436-200124-05-2001n.º 1SERRA LEITÃO

    CONTRATO DE TRABALHO · DECISÃO · RETRIBUIÇÃO · NULIDADE

    I - Não sendo o Provedor da Santa Casa da Misericórdio um corpo gerente da irmandade, mas tão só um dos membros dos corpos gerentes , as suas decisões não são anuláveis nos termos do disposto no art. 22º do DL 119/83 de 25/2. II - Para obrigar a Ré Santa Casa, o acto do Provedor (mesmo que se considerasse que ele constitui um órgão dela), consubstanciado na decisão de aumentar as retribuições dos

  • TRP965083302-12-1996SIMÕES FREIRE

    MISERICÓRDIAS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Os conflitos de funcionamento entre orgãos de Irmandades da Misericórdia ou Santas Casas da Misericórdia sujeitas à vigilância da autoridade eclesiástica e que nada tenham a ver com actividades ligadas à solidariedade social são da competência de tal autoridade a quem compete dirimi-los, pelo que os tribunais comuns não têm competência para a convocação de uma assembleia geral extraordinária d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.