Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 266.º

EM VIGOR
Obrigação específica dos beneficiários 1 - Para além das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, se a operação incidir sobre prédios e tiver uma incidência territorial, as entidades beneficiárias ficam ainda obrigadas a executar o cadastro predial dos mesmos, até à data de conclusão da operação. 2 - O disposto no número anterior só é aplicável com a entrada em vigor do diploma que procede à reforma do modelo de cadastro predial.