Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 90.º

EM VIGOR
Objetivos 1 - A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo contribuir para potenciar a empregabilidade da população ativa, designadamente dos desempregados, dos empregados em risco de desemprego e dos empregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho. 2 - As ações de formação modular para empregados visam dar resposta a necessidades de qualificação dos trabalhadores, no contexto de processos de mudança organizacional e de processos de reestruturação, com vista a aumentar a produtividade e a competitividade das empresas, bem como as competências e os níveis de qualificação dos ativos empregados, contribuindo para a manutenção do nível de emprego. 3 - As ações de formação modular para desempregados visam reforçar a qualificação profissional dos ativos desempregados, potenciando um regresso mais sustentado ao mercado de trabalho, através da participação em percursos de formação modular ajustados ao seu perfil e necessidades.