Artigo 166.º
EM VIGORAções elegíveis
1 - No âmbito da presente secção são elegíveis as ações com a utilização de meios tecnológicos inovadores que garantam, de forma eficaz, o controlo da medida de afastamento do agressor da vítima e a segurança das vítimas de violência doméstica, designadamente os seguintes:
a) Sistemas de vigilância eletrónica;
b) Sistemas de teleassistência.
2 - São ainda elegíveis as seguintes ações:
a) De atendimento, acompanhamento e apoio especializados a vítimas de violência doméstica, violência de género e tráfico de seres humanos;
b) De acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica;
c) De acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos;
d) De acompanhamento e apoio especializados a agressores de violência doméstica e de género;
e) De sensibilização para o público em geral e ou para públicos específicos;
f) De produção e divulgação de material formativo, informativo e pedagógico.