Artigo 9.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - No momento da submissão da candidatura, o beneficiário submete eletronicamente o termo de responsabilidade, devidamente autenticado nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
6 - A apresentação de candidaturas pode ser feita por convite, em casos excecionais, devidamente justificados, mediante aprovação da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020) ou da CIC especializada da Inclusão Social e Emprego por delegação daquela.
7 - [...].
8 - [...].