Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 88.º

EM VIGOR
Candidaturas integradas de formação Podem ser apresentadas candidaturas integradas de formação nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, no âmbito das seguintes tipologias de operações: a) Formação modular para empregados e desempregados; b) Formação modular para desempregados de longa duração; c) Capacitação para a inclusão.