Artigo 27.º
EM VIGORObjetivos
As tipologias de operações previstas na presente secção têm como objetivos:
a) Combater o desemprego, fomentando a criação líquida de postos de trabalho;
b) Promover a contratação de públicos mais desfavorecidos;
c) Reforçar vínculos laborais mais estáveis e combater a segmentação e a precariedade no mercado de trabalho;
d) Combater o desemprego de longa duração;
e) Apoiar os emigrantes desempregados que pretendam regressar a Portugal para trabalhar.