Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 10.º

EM VIGOR
Procedimentos de análise e decisão das candidaturas 1 - No âmbito do processo de análise e decisão de candidaturas cabe à autoridade de gestão do PO respetivo ou ao organismo intermédio quando aplicável, em função das competências que nele forem delegadas: a) A verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários previstos nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro; b) A análise técnico-financeira com base nos critérios previstos no presente regulamento e nas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro; c) A realização do procedimento de audiência dos interessados, em cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos. 2 - (Revogado.) 3 - Em caso de aprovação da candidatura, o termo de aceitação deve ser submetido eletronicamente, no prazo máximo de 30 dias úteis contados desde a data da receção da notificação da decisão de aprovação, devidamente autenticado nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.