Artigo 7.º
EM VIGORRepublicação
1 - É republicado em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março» deve ler-se «Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego», aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.