Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 206.º

EM VIGOR
Objetivos específicos As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos: a) No âmbito do PO ISE: i) Reforçar a coesão social, aumentando o número de pessoas e territórios vulneráveis abrangidos; ii) Reforçar a abordagem da coesão e da intervenção social com base na relevância e promoção do voluntariado, potenciador de inclusão social; iii) Promover o empreendedorismo e a inovação social de forma a melhorar a capacidade de resposta das organizações da economia social (OES) e contribuir para a sua sustentabilidade económica e financeira, em particular pela adoção de novos modelos de atuação e de financiamento de iniciativas. Inclui ainda a melhoria da capacitação institucional das organizações da economia social membros do CNES, com o objetivo de obter um efeito multiplicador para as entidades deste setor; b) No âmbito do POR Norte, promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades; c) No âmbito do POR Centro, promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social; d) No âmbito do POR Lisboa: i) Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego em territórios urbanos problemáticos; ii) Reduzir os níveis de exclusão social e económica dos imigrantes e dos indivíduos pertencentes a minorias étnicas; e) No âmbito do POR Alentejo, promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social; f) No âmbito do POR Algarve: i) Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa; ii) Aumentar o reconhecimento de competências pessoais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e aumentar a ativação de desempregados.