Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 111.º

EM VIGOR
Ações elegíveis 1 - No âmbito da presente secção são elegíveis as ações compostas por uma componente de formação específica e outra de formação em contexto real de trabalho, mediante a realização de um estágio profissional de seis meses nas áreas agrícola e industrial, nos termos previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública. 2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os avisos para apresentação de candidaturas podem definir outros critérios de elegibilidade das operações, designadamente áreas específicas de intervenção a apoiar.