Artigo 179.º
EM VIGORBeneficiários
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos;
b) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração central e local.
SECÇÃO IV
(Revogada.)
SECÇÃO V
Idade Mais