Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 83.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) [...]; b) No âmbito do POR Lisboa: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]; iv) (Revogada.) c) [...]; d) No âmbito dos POR Norte, Centro, Alentejo e Lisboa, promover o desenvolvimento das competências socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos potencialmente mais vulneráveis, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural.