Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto e âmbito 1 - O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), das operações no domínio da inclusão social e emprego, no período de programação 2014-2020. 2 - Os programas operacionais (PO) financiadores dos apoios previstos no presente regulamento são os seguintes: a) Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE); b) Programa Operacional Regional do Norte (POR Norte); c) Programa Operacional Regional do Centro (POR Centro); d) Programa Operacional Regional de Lisboa (POR Lisboa); e) Programa Operacional Regional do Alentejo (POR Alentejo); f) Programa Operacional Regional do Algarve (POR Algarve). 3 - Sem prejuízo do disposto nos Capítulos II, III e IV, que se aplicam também às regiões Autónomas dos Açores e da Madeira durante o período de elegibilidade da Iniciativa Emprego Jovem (IEJ), o presente regulamento é aplicável a todo o território de Portugal continental.