Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 66/2019 de 20 de fevereiro Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que define o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (REISE), o qual foi adotado pela Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pelas Portarias n.º 181-C/2015, de 19 de junho, n.º 265/2016, de 13 de outubro, n.º 41/2018, de 1 de fevereiro, e n.º 235/2018, de 23 de agosto. A necessidade de proceder a esta nova alteração legislativa decorre do exercício de reprogramação do Portugal 2020, quatro anos após a elaboração dos Programas Operacionais (PO), constituindo uma oportunidade para reafirmar os princípios comunitários da concentração e seletividade na utilização dos FEEI, da boa gestão financeira e da coesão territorial. Em simultâneo, traduz um maior alinhamento estratégico com o Programa Nacional de Reformas (PNR) e com a Estratégia Europa 2020, potenciando a eficiência e eficácia de importantes instrumentos de estímulo à qualificação dos portugueses e à promoção do emprego, através do reforço do financiamento na formação ao longo da vida e das políticas ativas de emprego e apoio ao empreendedorismo de base local. O fortalecimento destes princípios implica, por um lado, um ajustamento das fronteiras entre os PO temáticos apoiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) e os Programas Operacionais Regionais (POR), com uma concentração no domínio do emprego e inclusão social, de medidas vocacionadas para apoiar grupos vulneráveis, e por outro, a redução das tipologias de operações apoiadas, focando assim as prioridades nas medidas com maior impacto na vida dos cidadãos. Por último, importa ainda introduzir ajustamentos com vista a adequar a aplicação dos apoios concedidos, designadamente, através da revisão de alguns dos indicadores de realização e resultado. Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as presentes alterações foram aprovadas pela Deliberação n.º 2/2019 da CIC Portugal 2020, de 14 de fevereiro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, o seguinte: