Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 223.º

EM VIGOR
Tipologia de operações 1 - O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social, aprovada pela RCM n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, para a prossecução das seguintes tipologias de operações: a) Capacitação para o Investimento Social; b) Parcerias para o Impacto; c) Títulos de Impacto Social. 2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente capítulo aplica-se a iniciativas de inovação e empreendedorismo social que contribuam para a prossecução das prioridades de investimento previstas no artigo anterior no domínio de intervenção da inclusão social e emprego do Portugal 2020. 3 - A iniciativa Portugal Inovação Social contribui ainda para a PI 10i "Redução e prevenção do abandono escolar precoce e para o estabelecimento de condições de igualdade no acesso à educação infantil, primária e secundária, incluindo percursos de aprendizagem, formais, não formais e informais, para a reintegração no ensino e formação", do eixo prioritário "Qualidade e inovação do sistema de educação e formação" do PO CH.