Artigo 23.º
EM VIGORObjetivos
1 - A tipologia de operações prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte tem como objetivos:
a) Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;
b) Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;
c) Apoiar a transição para o mercado de trabalho;
d) Apoiar a melhoria das qualificações e contribuir para a reconversão da estrutura produtiva;
e) Promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida;
f) Apoiar os emigrantes que pretendam regressar a Portugal para trabalhar.
2 - A tipologia de operações prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte tem como objetivos:
a) Promover a integração profissional de jovens, através do desenvolvimento de atividades que lhes permitam adquirir competências sociais e relacionais, transversais ou específicas;
b) Promover o desenvolvimento e a integração profissional de jovens não detentores da escolaridade obrigatória e em situação de desfavorecimento em matéria de qualificações, com o objetivo de favorecer posteriores processos de qualificação escolar e profissional e contribuir para a melhoria das condições de empregabilidade.
3 - As tipologias de operações previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo seguinte têm como objetivos:
a) Possibilitar aos jovens com qualificação a realização de um estágio profissional em contexto real de trabalho que crie condições para uma mais rápida e fácil integração no mercado de trabalho;
b) Promover novas formações e competências profissionais que potenciem a modernização dos serviços públicos;
c) Garantir o início de um processo de aquisição de experiência profissional em contacto e aprendizagem com as regras, as boas práticas e o sentido de serviço público;
d) Fomentar o contacto dos jovens com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização.
4 - A tipologia de operações prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo seguinte tem como objetivos:
a) Contribuir para a competitividade das empresas, dotando jovens quadros com uma formação complementar em mercados internacionais através do desenvolvimento de projetos e estudos na área da exportação e da internacionalização, bem como da experiência e vivência temporária em mercados estrangeiros;
b) Promover o desenvolvimento de competências de jovens quadros, através de uma experiência de trabalho remunerado, e preparar e facilitar a sua entrada no mercado do trabalho, melhorando a sua capacidade e motivação empreendedora;
c) Apoiar os processos de exportação e de internacionalização das empresas e criar uma rede complementar e atualizada de informação sobre mercados internacionais e setores de atividade.
5 - A tipologia de operações prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo seguinte tem como objetivos:
a) Apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto real de trabalho em ambiente internacional, nas principais áreas de atuação da política externa portuguesa, com especial incidência na diplomacia económica, na política comercial, na diplomacia política e no apoio consular;
b) Facilitar a inserção de jovens quadros no mercado de trabalho em áreas potenciadoras de processos de mudança e desenvolvimento organizacional, designadamente em empresas com potencial de internacionalização em mercados prioritários para Portugal e em sectores chave de atividade.
6 - A tipologia de operações prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo seguinte, a desenvolver na Região Autónoma da Madeira, tem como objetivos:
a) Estimular nos jovens o espírito de iniciativa e autonomia;
b) Facultar aos jovens uma experiência profissional em contexto real de trabalho, que proporcione um complemento prático à sua formação e promova a sua inserção na vida ativa;
c) Contribuir para uma maior articulação entre a saída do sistema educativo e formativo e o contacto com o mundo do trabalho;
d) Permitir que as entidades possam facultar uma experiência profissional aos jovens, com vista a um eventual recrutamento posterior para os seus quadros.
7 - A tipologia de operações prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo seguinte, a desenvolver na Região Autónoma dos Açores, tem como objetivos:
a) Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior ou intermédia um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
b) Complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
c) Facilitar o recrutamento e a integração de quadros em empresas através da realização de estágios profissionais;
d) Promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida ativa;
e) Apoiar a fixação de jovens nas ilhas com menor dimensão demográfica.