Artigo 12.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Os pedidos de reembolso são efetuados com uma periodicidade mínima bimestral, salvo quando seja definida em sede de aviso outra periodicidade, devendo o beneficiário submeter eletronicamente, no portal do Portugal 2020, os dados físicos e financeiros requeridos pelo sistema de informação.
4 - [...].
5 - [...].