Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 171.º

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação 1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões: a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE; b) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa; c) Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Algarve. 2 - A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto, com exceção da tipologia prevista na alínea d) do artigo 169.º que é determinada em função do local de residência dos destinatários.