Artigo 161.º
EM VIGORBeneficiários
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração local;
b) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos;
c) Entidades da administração indireta do Estado com responsabilidades na área a que se refere a presente secção.