Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 161.º

EM VIGOR
Beneficiários São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração local; b) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos; c) Entidades da administração indireta do Estado com responsabilidades na área a que se refere a presente secção.