Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 209.º

EM VIGOR
Indicadores de resultado Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito do presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO: a) Projetos concluídos direcionados a populações /territórios desfavorecidos; b) (Revogada.) c) (Revogada.) d) Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do desempenho das organizações da economia social membros do CNES; e) (Revogada.) f) Projetos de inovação e experimentação social concluídos. SECÇÃO II Contratos Locais de Desenvolvimento Social