Artigo 129.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração central, designadamente desconcentrada, e local, incluindo institutos públicos;
b) [...].
Portaria 66/2019
Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março