Artigo 205.º
EM VIGORTipologia de operações
1 - O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações:
a) CLDS, prevista nas PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
b) Programa Escolhas, prevista nas PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
c) Bolsa especializada de voluntariado, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE;
d) Capacitação institucional para os parceiros do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), prevista na PI 9v do eixo prioritário 3 do PO ISE;
e) Operações previstas na PI 9i dos eixos prioritários 7 do POR Norte, 5 do POR Centro e 6 do POR Lisboa, do POR Alentejo e do POR Algarve, que visem:
i) Promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades;
ii) Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social;
iii) Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego em territórios urbanos problemáticos;
iv) Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa;
f) Formação-ação para entidades da economia social, na PI 9.5, dos eixos prioritários do POISE.
2 - As operações previstas na alínea e) do número anterior são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.