Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 224.º

EM VIGOR
Objetivos específicos 1 - A Iniciativa Portugal Inovação Social tem como objetivos, em alinhamento com os objetivos dos PO respetivos: a) Estimular o aparecimento, validação e disseminação de soluções e modelos de intervenção inovadores, de modo a encontrar novas respostas para problemas societais prementes, na área da política social, assim como noutras áreas de política pública, como sejam a saúde, a justiça, a educação ou a cultura; b) Capacitar e qualificar os atores envolvidos em projetos de empreendedorismo e inovação social; c) Contribuir para o desenvolvimento de um mercado de investimento social em Portugal, assente em instrumentos de financiamento inovadores. 2 - As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm ainda como objetivos específicos: a) No âmbito do PO ISE, promover o empreendedorismo e a inovação social de forma a melhorar a capacidade de resposta das organizações da economia social (OES) e contribuir para a sua sustentabilidade económica e financeira, em particular pela adoção de novos modelos de atuação e de financiamento de iniciativas; b) No âmbito do POR Norte: i) Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas; ii) Promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades; c) No âmbito do POR Centro: i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas; ii) Apoiar a criação do próprio posto de trabalho e de empresas, o empreendedorismo social e a economia social; iii) Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social; d) No âmbito do POR Lisboa: i) Aumentar o número de empresas criadas e as iniciativas de criação do emprego por conta própria; ii) Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego em territórios urbanos problemáticos; e) No âmbito do POR Alentejo: i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas, bem como apoiando microempresas já existentes, na perspetiva da criação líquida de emprego e de dinamização do empreendedorismo social; ii) Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas; iii) Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social; f) No âmbito do POR Algarve: i) Apoiar a dinamização do empreendedorismo social; ii) Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa.