Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 121.º

EM VIGOR
Beneficiários São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: a) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através dos estabelecimentos de ensino público; b) O IEFP, I. P., através da sua rede de centros de gestão direta e participada. SECÇÃO X Cultura para Todos