Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 97.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração central; b) A rede de centros do IEFP, I. P., incluindo os centros de gestão participada; c) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. 2 - As pessoas coletivas referidas no número anterior podem candidatar-se a financiamento na qualidade de entidades formadoras certificadas, entidades empregadoras e outros operadores, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. SECÇÃO IV Vida ativa