Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 73.º

EM VIGOR
Indicadores de resultado 1 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE e nos POR devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO: a) Mulheres apoiadas que criaram uma empresa e ou o próprio emprego, até 6 meses depois de terminada a formação e consultoria; b) Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio; c) Postos de trabalho criados. 2 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das ações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE devem considerar o contributo das operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado: a) Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; b) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; c) Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação; d) Desempregados de longa duração que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; e) Desempregados de longa duração que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; f) Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação; g) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; h) Inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; i) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação; j) Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua participação; k) Participantes com emprego, 6 meses depois de terminada a sua participação; l) Participantes que trabalham por conta própria, 6 meses depois de terminada a sua participação. SECÇÃO II Apoios ao empreendedorismo