Artigo 73.º
EM VIGORIndicadores de resultado
1 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE e nos POR devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
a) Mulheres apoiadas que criaram uma empresa e ou o próprio emprego, até 6 meses depois de terminada a formação e consultoria;
b) Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio;
c) Postos de trabalho criados.
2 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das ações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE devem considerar o contributo das operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado:
a) Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
b) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
c) Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
d) Desempregados de longa duração que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
e) Desempregados de longa duração que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
f) Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
g) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
h) Inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
i) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
j) Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua participação;
k) Participantes com emprego, 6 meses depois de terminada a sua participação;
l) Participantes que trabalham por conta própria, 6 meses depois de terminada a sua participação.
SECÇÃO II
Apoios ao empreendedorismo