Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 66.º

EM VIGOR
Ações elegíveis No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações: a) Ações destinadas a reforçar a capacitação institucional dos parceiros sociais, designadamente as que promovam o trabalho em rede, a nível nacional e europeu, visando a troca de experiências e a divulgação de boas práticas, e que, no âmbito do diálogo social, promovam a articulação entre o nível nacional e o nível europeu; b) A produção e edição de análises, estudos, estatísticas e indicadores com relevância para, designadamente, a definição de estratégias que promovam a inovação e a competitividade do tecido empresarial, a promoção da participação dos trabalhadores nas organizações bem como a produção de códigos éticos e de boas práticas, visando a promoção da responsabilidade social junto dos seus associados, bem como o desenvolvimento de instrumentos que reforcem a capacidade de intervenção das organizações patronais e sindicais junto dos associados e dos trabalhadores em geral; c) Ações de formação e de sensibilização tendo em vista melhorar a capacidade de intervenção dos parceiros sociais nomeadamente nos domínios da informação e sobre mecanismos de participação e negociação no âmbito das políticas sociais; d) Ações que promovam o reforço do papel dos parceiros sociais na antecipação de necessidades de formação, bem como no desenvolvimento de competências, instrumentos e recursos para a configuração, implementação e acompanhamento das políticas ativas de emprego e de inclusão social, mobilizando para o efeito os seus associados; e) O desenvolvimento de bases de dados que utilizem tecnologias web e que visem, entre outras temáticas, garantir o acesso a informação sobre acordos coletivos e legislação do trabalho.