Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 74.º

EM VIGOR
Ações elegíveis 1 - No âmbito da presente secção são elegíveis, no âmbito do PO ISE, projetos de empreendedorismo, com vista à criação de emprego, enquadrados nas seguintes tipologias de operações: a) Apoio à capacitação e constituição de empresas por mulheres; b) Programa Coopjovem; c) Projetos locais de empreendedorismo jovem, a desenvolver na Região Autónoma dos Açores; d) Rede de perceção e gestão de negócios. 2 - No âmbito da presente secção são elegíveis, no âmbito dos POR, projetos de empreendedorismo com vista à criação de emprego, nomeadamente nas seguintes áreas: a) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por beneficiários das prestações de desemprego através da antecipação total ou parcial das prestações de desemprego, nos termos definidos na política pública de emprego; b) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho; c) Projetos de criação de novas empresas por jovens desempregados, nos termos definidos na política pública de emprego, através do apoio à criação do próprio emprego e de pequenos negócios; d) Projetos de criação de cooperativas por jovens; e) Projetos de empreendedorismo social, promoção de startups sociais, bem como ações de sensibilização e formação de promotores de empresas e ações de que decorra a criação líquida de emprego ou criação de empresas; f) (Revogada.) g) Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas. h) Rede de perceção e gestão de negócios. 3 - São ainda elegíveis nos POR de Lisboa e Algarve as seguintes operações: a) Apoio à capacitação e constituição de empresas por mulheres; b) Apoio à criação de novas empresas, preferencialmente por desempregados e inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho. 4 - No âmbito do POR Algarve é dada prioridade aos domínios que contribuem para a implementação da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) regional. 5 - As operações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo, apenas são elegíveis no PO ISE durante o período de elegibilidade da IEJ, sem prejuízo de poderem integrar outros eixos prioritários de outros PO, após esse período. 6 - As operações previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do presente artigo, apenas são elegíveis nos POR a partir de 2016. 7 - Os projetos devem, preferencialmente e em função do previsto no respetivo PO, promover a integração dos apoios FSE e FEDER, visando a criação de emprego de forma sustentável, bem como atender às prioridades definidas para os territórios da região do programa respetivo. 8 - Os projetos de empreendedorismo elegíveis devem dar origem a produtos ou prestação de serviços e ter mecanismos de sustentabilidade financeira após o período de financiamento e ser orientados para resultados mensuráveis.