Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 201.º

EM VIGOR
Objetivos A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Potenciar a concertação da atuação dos diversos organismos e entidades envolvidas; b) Assegurar a coordenação eficiente de todos os agentes, meios e recursos; c) Promover o desenvolvimento de mecanismos e estratégias no âmbito da intervenção social; d) Reforçar a plataforma de colaboração estabelecida com as entidades que localmente prestam serviços no âmbito da ação social; e) Promover plataformas de colaboração com as entidades da administração local e central com intervenção em áreas complementares ao âmbito da ação social; f) Assegurar o atendimento e acompanhamento social das situações de vulnerabilidade, nomeadamente através da gestão, a nível local, dos programas criados para esse efeito; g) Promover iniciativas de experimentação social que se constituam como novas abordagens de resposta a problemas emergentes identificados nos territórios; h) Concertar a ação de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área das crianças e jovens em risco, de modo a reforçar estratégias de cooperação e de racionalização de recursos.