Artigo 201.º
EM VIGORObjetivos
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
a) Potenciar a concertação da atuação dos diversos organismos e entidades envolvidas;
b) Assegurar a coordenação eficiente de todos os agentes, meios e recursos;
c) Promover o desenvolvimento de mecanismos e estratégias no âmbito da intervenção social;
d) Reforçar a plataforma de colaboração estabelecida com as entidades que localmente prestam serviços no âmbito da ação social;
e) Promover plataformas de colaboração com as entidades da administração local e central com intervenção em áreas complementares ao âmbito da ação social;
f) Assegurar o atendimento e acompanhamento social das situações de vulnerabilidade, nomeadamente através da gestão, a nível local, dos programas criados para esse efeito;
g) Promover iniciativas de experimentação social que se constituam como novas abordagens de resposta a problemas emergentes identificados nos territórios;
h) Concertar a ação de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área das crianças e jovens em risco, de modo a reforçar estratégias de cooperação e de racionalização de recursos.