Artigo 221.º
EM VIGORBeneficiários
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as organizações da economia social membros do CNES, conforme definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2012, de 7 de dezembro.
SECÇÃO VI
Formação-ação para entidades da economia social