Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 221.º

EM VIGOR
Beneficiários São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as organizações da economia social membros do CNES, conforme definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2012, de 7 de dezembro. SECÇÃO VI Formação-ação para entidades da economia social