Artigo 158.º-O
EM VIGORBeneficiários
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, os estabelecimentos públicos de educação e ensino, bem como pessoas coletivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Portaria 66/2019
Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março