Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 39.º

EM VIGOR
Objetivos A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) O desenvolvimento e a disseminação de planos para a igualdade nas entidades da administração local, nas empresas privadas, designadamente nas pequenas e médias empresas (PME), nas entidades do sector cooperativo e, em geral, nas organizações privadas sem fins lucrativos, envolvendo, quando aplicável, as organizações representativas dos trabalhadores, tendo em vista a integração da dimensão da igualdade de género na respetiva organização, funcionamento e atividade; b) A promoção da empregabilidade e das condições de trabalho, através do reforço da qualidade da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e pessoal; c) O desenvolvimento de planos para a igualdade enquanto estratégias de territorialização das políticas de igualdade, tendo em vista a mobilização e concertação dos atores locais, em particular as entidades empregadoras e o mercado de trabalho, promovendo a conciliação entre a vida familiar e profissional e a igualdade entre homens e mulheres nos diferentes contextos profissionais e familiares.