Artigo 265.º
EM VIGORBeneficiários
1 - São beneficiários elegíveis no âmbito do presente capítulo:
a) Os organismos da administração direta e indireta do Estado;
b) As autarquias locais e suas associações;
c) As entidades do setor empresarial do Estado e do setor empresarial local;
d) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
e) Organismos que implementam instrumentos financeiros.
2 - Podem ser submetidas candidaturas em parceria devendo, neste caso, as entidades referidas no número anterior designar um líder que assume, perante a autoridade de gestão e demais entidades competentes previstas no presente capítulo, a função de coordenador técnico e de interlocutor.