Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) [...]: i) Integrar, de forma sustentada, adultos e jovens, desempregados e ou inativos no mercado de trabalho; ii) (Revogada.) iii) [...]; iv) Aumentar a qualidade do emprego através do apoio à melhoria da integração da dimensão da igualdade de género na organização, funcionamento e atividade das entidades empregadoras, visando reforçar as condições de conciliação entre a vida familiar e profissional para mulheres e homens; v) (Revogada.) vi) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...].