Artigo 19.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) [...]:
i) Integrar, de forma sustentada, adultos e jovens, desempregados e ou inativos no mercado de trabalho;
ii) (Revogada.)
iii) [...];
iv) Aumentar a qualidade do emprego através do apoio à melhoria da integração da dimensão da igualdade de género na organização, funcionamento e atividade das entidades empregadoras, visando reforçar as condições de conciliação entre a vida familiar e profissional para mulheres e homens;
v) (Revogada.)
vi) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].