Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 167.º-G

EM VIGOR
Despesas elegíveis 1 - São elegíveis as despesas necessárias à concretização das operações previstas na presente secção, designadamente: a) Encargos com remunerações do pessoal técnico, incluindo gestor de caso, e pessoal de apoio ao projeto; b) Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido na alínea anterior; c) Rendas, alugueres e encargos gerais das instalações onde funcione a equipa de projeto; d) Encargos com a realização de ações de capacitação, encontros e seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e avaliação; e) Produção de materiais informativos, nomeadamente guias de recursos e respostas para profissionais, pessoas em situação de sem-abrigo e população em geral, e a sua publicitação; f) Aluguer e amortização de bens e equipamentos necessários à criação/adaptação/remodelação de respostas de acolhimento diurno e que implementam ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo; g) Aquisição de equipamentos de suporte à integração das pessoas em situação de sem-abrigo em projetos de acesso a habitação individualizada em modelo de habitação à medida a definir em aviso. 2 - São impostos os seguintes limites às despesas elegíveis: a) Para as despesas referidas na alínea g), não ser ultrapassado o valor correspondente a 15 % do custo total da operação; b) Para os encargos com pessoal, os limites e condições definidas no artigo 15.º do Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.» 3 - É aditada ao Capítulo VII do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, e 235/2018, de 23 de agosto, a secção VI, com a seguinte redação: «SECÇÃO VI Formação-ação para entidades da economia social