Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 149.º

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação 1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões do território de Portugal: a) Norte, Centro e Alentejo no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE; b) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa; c) Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Algarve; d) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 7 do POR Norte; e) Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Centro; f) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Alentejo. 2 - A elegibilidade geográfica das tipologias de operações a que se refere o presente capítulo, previstas no PO ISE, é determinada pelos seguintes critérios: a) Pelo local de realização das ações, nas tipologias de operações previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 147.º; b) Pelo local de residência dos destinatários, na tipologia prevista na alínea d) do artigo 147.º; c) Pela localização da instituição de ensino superior frequentada pelo estudante, na tipologia prevista na alínea g) do artigo 147.º; d) Pela localização do projeto para as restantes ações. 3 - A elegibilidade geográfica das tipologias de operações a que se refere o presente capítulo, previstas no POR Lisboa, é determinada pelos seguintes critérios: a) Pelo local de realização das ações, nas tipologias de operações previstas nas alíneas a) e c) do artigo 147.º; b) Pela localização do projeto para as restantes ações. 4 - A elegibilidade geográfica das tipologias de operações a que se refere o presente capítulo, previstas no POR Algarve, é determinada pelos seguintes critérios: a) (Revogada.) b) (Revogada.) c) Pela localização da entidade beneficiária, na tipologia prevista na alínea i) do artigo 147.º; d) Pela localização do projeto para as restantes ações. 5 - A elegibilidade geográfica das tipologias de operações a que se refere o presente capítulo, previstas no POR Norte, no POR Centro, no POR Alentejo é determinada pelos seguintes critérios: a) Pela localização da instituição de ensino superior frequentada pelo estudante, na tipologia prevista na alínea h) do artigo 147.º; b) Pela localização da entidade beneficiária, na tipologia prevista na alínea i) do artigo 147.º