Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 70.º

EM VIGOR
Objetivos específicos As tipologias de ações previstas no presente capítulo têm como objetivos específicos: a) No âmbito do PO ISE: i) Aumentar o número de mulheres com independência económica através da criação do próprio emprego; ii) Aumentar a qualificação e integração sustentada no mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de emprego, ensino ou formação, nomeadamente através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho; b) No âmbito do POR Norte, incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas. c) No âmbito do POR Centro: i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas; ii) Apoiar a criação do próprio posto de trabalho e de empresas, o empreendedorismo social e a economia social; d) No âmbito do POR Lisboa, aumentar o número de empresas criadas e as iniciativas de criação do emprego por conta própria. e) No âmbito do POR Alentejo: i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas, bem como apoiando microempresas já existentes, na perspetiva da criação líquida de emprego e de dinamização do empreendedorismo social; ii) Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas; f) No âmbito do POR Algarve, incentivar a criação de emprego por conta própria e apoio à criação de empresas por parte de desempregados, pessoas pertencentes a grupos mais vulneráveis e pessoas inativas e apoio à dinamização do empreendedorismo social.