Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 151.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) Participações certificadas de pessoas com deficiência e incapacidade; b) Vítimas que avaliaram de forma positiva o apoio recebido; c) Projetos concluídos direcionados a populações e territórios vulneráveis; d) Estudantes carenciados apoiados pela ação social no ensino superior nos níveis ISCED 5,6 e 7 que transitaram de ano letivo.