Artigo 149.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 7 do POR Norte;
e) Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Centro;
f) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Alentejo.
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Pela localização da instituição de ensino superior frequentada pelo estudante, na tipologia prevista na alínea g) do artigo 147.º;
d) [Anterior alínea c).]
3 - [...]:
a) Pelo local de realização das ações, nas tipologias de operações previstas nas alíneas a) e c) do artigo 147.º;
b) [...].
4 - [...]:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) Pela localização da entidade beneficiária, na tipologia prevista na alínea i) do artigo 147.º;
d) [Anterior alínea c).]
5 - A elegibilidade geográfica das tipologias de operações a que se refere o presente capítulo, previstas no POR Norte, no POR Centro, no POR Alentejo é determinada pelos seguintes critérios:
a) Pela localização da instituição de ensino superior frequentada pelo estudante, na tipologia prevista na alínea h) do artigo 147.º;
b) Pela localização da entidade beneficiária, na tipologia prevista na alínea i) do artigo 147.º