Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 106.º

EM VIGOR
Objetivos A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Melhorar a empregabilidade da população ativa, desempregados, empregados em risco de desemprego e empregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho; b) Combater a sazonalidade do emprego e reforçar a competitividade e a produtividade de alguns setores de atividade por referência às respetivas regiões, nomeadamente hotelaria, restauração, turismo, comércio, agricultura, pescas e aquicultura, cultura e atividades desportivas e recreativas, serviços às empresas e construção civil, através da concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro à formação profissional dos seus trabalhadores, a decorrer preferencialmente em épocas de menor atividade; c) Promover a manutenção do emprego e a qualificação dos trabalhadores de empresas que são alvo de reduções momentâneas de procura, de redução temporária do período normal de trabalho ou de suspensão dos contratos de trabalho; d) Contribuir para a renovação dos setores estruturantes para a economia nacional mais afetados pela sazonalidade, através do aumento da qualidade, da inovação e da sofisticação de ofertas nestes setores e a sua articulação com outras áreas de negócios complementares de modo a gerar sinergias economicamente sustentáveis, que promovam a produtividade e a competitividade e sejam geradoras de emprego.