Artigo 101.º
EM VIGORBeneficiários
1 - É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o IEFP, I. P., assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
SECÇÃO V
(Revogada.)
SECÇÃO VI
Qualificação dos trabalhadores de setores afetados por sazonalidade e por alterações conjunturais