Portaria 66/2019

Quinta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Artigo 125.º

EM VIGOR
Beneficiários São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração central, incluindo institutos públicos, e local; b) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.